STJ. Pena. Regime inicial. Fixação. Avaliação da pena aplicada e das condições pessoais do réu. Gravidade genérica do crime. Consideração inadmissível. Inadmissibilidade da imposição de regime fechado quando a sentença permite o regime aberto. Concurso de pessoas. Extensão a co-autor sendo objetivamente idênticas as questões. Precedentes do STJ. CP, art. 33, § 2º, «c». CPP, art. 580.
«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (§ 2º do CP, art. 33), as condições pessoais do réu (§ 3º do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe o regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta pela sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para garantir ao paciente iniciar o cumprimento da pena a que foi condenado no regime aberto. Portanto, sendo objetivamente idênticas, na espécie, as circunstâncias judiciais dos co-autores, é de se aplicar o CPP, art. 580.»
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