STJ. Revisão criminal. Pena. Suspensão da execução. Liberdade provisória. Descabimento. Súmula 393/STF. CPP, art. 321 e CPP, art. 621.
««Transitada em julgado sentença condenatória, não há falar em suspensão da execução ao fundamento de ajuizamento de revisão criminal.» (RHC 11.055/SP, da minha Relatoria, «in» DJ 17/09/2001).» O Enunciado da Súmula 393/STF não impede a execução do decreto condenatório transitado em julgado, mas tão-somente que se faça da prisão do condenado pressuposto para o conhecimento da revisão criminal.»
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