TST. Competência. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Julgamento pela Justiça do trabalho. Lei Estadual 10.912/92 que institui o regime jurídico único. Precedente do STF. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que, por explorar atividade econômica, assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a dedução constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas até mesmo quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, II), conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.912/92, que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná. Nesse sentido já se pronunciou, também, o STF: «Não obstante, a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhe, por força do CF/88, art. 173, § 1º, nas relações de trabalho com os seus empregados, o mesmo regime das empresas privadas (STF, Pleno, ADIn 83-7-DF, DJU 18/10/92)». Recurso de revista a que se dá provimento.»
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