STJ. Advogado. Ministério Público. Tribunal de Justiça. Composição. Quinto constitucional. Vagas. Número não divisível por cinco. Arredondamento. CF/88, art. 94.
«Se o número de desembargadores integrantes do tribunal não for divisível por cinco, arredonda-se o saldo restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de que o número de vagas destinadas ao provimento por advogados e membros do Ministério Público, não seja inferior a um quinto do colegiado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito