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DOC. 103.1674.7377.6200

STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade tributária dos sócios. Discussão acerca da ilegitimidade passiva «ad causam» dos sócios. Necessidade de exame de matéria probatória. Impossibilidade pela via da exceção. Necessidade de embargos à execução. CTN, art. 135 e CTN, art. 204

«A exceção de pré-executividade consiste na defesa do executado, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em situações excepcionais, sem a necessidade de segurança do juízo ou oposição de embargos do devedor. Se a controvérsia acerca da ilegitimidade puder ser resolvida por prova inequívoca, sem necessidade de qualquer dilação, cabível será a exceção de pré-executividade. A questão em torno da ilegitimidade passiva dos sócios, cujos nomes constam na CDA, demanda dilação probatória acerca da responsabilidade decorrente do CTN, art. 135, em razão da presunção de liqüidez e certeza da referida certidão (CTN, art. 204). «In casu», é imprescindível a oposição de embargos à execução para a apresentação da defesa, visto que a análise da questão depende de produção de provas.»

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