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DOC. 103.1674.7377.6300

2TACSP. Execução. Arrendamento mercantil. «Leasing». Configuração de título executivo extrajudicial, desde que assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas. Extinção do processo afastada. CPC/1973, art. 585, II.

«... Só que o CPC/1973, art. 585, IIexpressamente dispõe que são títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. Ao contrário do que mencionado estão presentes os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Preenche os requisitos para ser classificado como título executivo, o contrato de arrendamento mercantil, escrito, firmado por duas testemunhas, não afetando sua liquidez e certeza a necessidade de simples cálculos aritméticos para a apuração do montante do crédito. No mesmo sentido já decidiu este Tribunal Apelação com Revisão 569.329 - 2ª Câm. - Rel. Juiz FELIPE FERREIRA - J. 03/05/99. ...» (Juiz Ruy Coppola).»

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