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DOC. 103.1674.7378.1000

STJ. Competência. Ex-Prefeito. Desvio de verbas provenientes do FUNDEF. Verba municipal e repassada pelo governo estadual. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Decreto-lei 201/67, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.424/96, art. 1º, § 3º.

«Tendo em vista que os recursos repassados ao FUNDEF, objeto de desvio por parte do ex-prefeito e servidores, advieram, tão-somente, de verbas provenientes dos governos estaduais e municipais, resta afastada a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, haja vista a inexistência de prejuízo em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.»

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