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DOC. 103.1674.7379.0000

STJ. Competência. FGTS. Correção monetária. Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«A correção monetária do saldo da conta vinculada ao FGTS só pode ser definida, em sede contenciosa, pela Justiça Federal, tendo como polo passivo a Caixa Econômica Federal.»

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