Carregando…

DOC. 103.1674.7379.2800

STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc» da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14.

«As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, «ex vi» do art. 146, II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa. O Lei 8.212/1991, art. 55, uma lei ordinária, não tem, portanto, poder normativo para operar restrições no tocante à imunidade concedida pela CF/88, exercitando papel meramente procedimental, quanto ao reconhecimento de um direito preexistente. A instituição de assistência social, para fins do alcançar do direito oferecido pelo CF/88, art. 195, § 7º, tem de observar os pressupostos elencados no art. 14 da Norma Complementar Tributária. Nada mais. Ou, sob ótica distinta, tem direito à imunidade tributária, no momento em que perfaz o caminho das exigências previstas no Código Tributário Nacional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito