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DOC. 103.1674.7379.3600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Não caracterização na hipótese. Indenização pedida de R$ 300.000,00. Deferimento de R$ 70.000,00. Fixação da verba de (15%) acordo com o sucesso da ação. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Os autores do pedido de indenização requereram o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - fl. 12 a título de danos morais e R$ 179.140,00 (cento e setenta e nove mil e cento e quarenta reais) a título de danos materiais - fl. 71. A sentença deferiu apenas o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - fl. 300, à guisa de danos morais, confirmado pelo Tribunal «a quo» (fl. 454). Nem por isso há, em casos dessa natureza, sucumbência recíproca (REsp 265.350, RJ). A verba honorária será fixada considerando-se o sucesso da ação. Assim, a base de cálculo será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o percentual de 15% (quinze por cento), ao invés de, respectivamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e 20% (vinte por cento). ...» (Min. Ari Pargendler).»

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