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DOC. 103.1674.7379.5400

STJ. Competência. Ensino. Ação de procedimento comum movida por aluno contra instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual, mesmo quando se tratar de atividade delegada da União. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes, de um lado, o aluno, e, de outro, uma entidade particular de ensino superior, mesmo quando nela se tratar de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União.»

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