STJ. Competência. Ensino. Ação de procedimento comum movida por aluno contra instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual, mesmo quando se tratar de atividade delegada da União. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes, de um lado, o aluno, e, de outro, uma entidade particular de ensino superior, mesmo quando nela se tratar de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito