STF. Competência. «Habeas corpus». Prisão civil decretada por Juiz do Trabalho. Depósito. Depositário infiel. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Precedente do STF. CF/88, art. 108, I, «d».
«No julgamento do CJ 6.979-1, o STF decidiu, em sessão plenária, que: a competência para conhecer e julgar «habeas corpus», impetrado contra ato de Juiz do Trabalho de 1º grau, é do Tribunal Regional Federal, e não do Tribunal Regional do Trabalho. Nulidade das decisões denegatórias do «writ» proferidas pelo TRT da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Remessa dos autos ao TRF da 1ª Região.»
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