TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro. obrigatório. Seguradora. Recusa em pagar a indenização. Desmandos de seguradoras. Regras de experiência. Dano caracterizado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 335. Lei 6.194/74, art. 5º, § 1º, «b».
«... As regras de experiência (CPC, art. 335) mostram os desmandos e os descasos com que são tratados os consumidores pelas seguradoras, que criam toda sorte de estratagemas, para não pagarem ou reduzirem o que é devido. A situação da apelante não foge destas regras. Além de passar por maus momentos, face à incapacidade permanente, teve de suportar a arrogância da segunda apelada, que se atribui o poder de legislar, embasando-se em circulares ou portarias mal explicadas e em franco e claro contraste com a lei, o Lei 6.194/1974, art. 5º, § 1º, «b». Ao não receber seu crédito, nas idas e vindas à seguradora, a apelante, indubitavelmente, experimentou dano moral. Como se sabe o dano moral consiste em um binômio, pena e compensação, tendo a primeira a finalidade de desestimular a prática de ilícitos e a segunda o objetivo de contrabalançar o mal praticado, aproximando-se tanto quanto possível a verba fixada da extensão do desgosto íntimo experimentado. Emerge, pois, o dever de compensar o dano moral, cuja verba deve ser estabelecida com razoabilidade. ...» (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).»
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