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DOC. 103.1674.7382.2000

STF. Denúncia. Individualização da conduta. Imputação indiscriminada de autoria à diretoria de sindicato. Inadmissibilidade. Ofensas contidas em panfletos. Inaplicabilidade na hipótese da jurisprudência que em algumas hipóteses (crime societário) tem transigido. CPP, art. 41.

«Imputação indiscriminada da autoria de ofensas contidas em panfleto atribuído à Diretoria de um sindicato a todos os seus membros, sem qualquer esforço de identificação de sua participação no fato. Inaplicabilidade ao caso da jurisprudência que, em determinadas hipóteses de crimes societários, tem transigido com a exigência de individualização das imputações na denúncia.»

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