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DOC. 103.1674.7383.2200

TJMG. Execução fiscal. Tributário. Crédito tributário. Depósito parcial. Suspensão da exigibilidade. Impossibilidade. Possibilidade jurídica do pedido executivo até o recebimento da totalidade do débito. CTN, art. 151, II, e CTN, art. 156, I. Inteligência.

«O depósito parcial levado a efeito pelo devedor, em sede de ação declaratória, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, à vista das disposições contidas nos arts. 151, II, e 156, I, do CTN, devendo-se reconhecer à Fazenda Pública o interesse de continuar com a execução até o integral recebimento do «quantum» devido, exsurgindo a possibilidade jurídica do Fisco de satisfazer integralmente sua pretensão creditícia na via da execução fiscal já ajuizada.»

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