STJ. Banco. Contrato bancário. Cobrança. Apropriação integral de depósitos do devedor feitos a título de salário. Impenhorabilidade. Inadmissibilidade, mesmo existindo cláusula contratual. CPC/1973, art. 649, IV.
«O banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão.»
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