STJ. Cambial. Duplicata. Título não enviado para o aceite. Devedor que tomando conhecimento do boleto bancário comunica que não recebeu a mercadoria. Protesto cambial. Inadmissibilidade. Lei 5.474/68, art. 7º.
«Não pode ser protestada por falta de aceite duplicata que não foi enviada ao aceite do sacado, especialmente se este, tomando conhecimento de um boleto bancário, comunica que não recebeu a mercadoria a que se refere o título.»
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