TAMG. Invasão de domicílio. Advogado. Local de trabalho. Prisão na sala de espera de mero suspeito. Ilegalidade. Exercício profissional. Inviolabilidade. Lei 8.906/1994 (EOAB), 7º, II. CF/88, art. 5º, XI.
«Constitui patente ilegalidade a prisão de mero suspeito de delito praticado há quase dois dias, feita na sala de espera de escritório de advocacia por policiais militares que adentram no recinto sem mandado judicial nem autorização de quem de direito, enquanto o acusado aguardava ser atendido pelo seu causídico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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