TRT2. Embargos de terceiro. Valor da causa. Requisitos da petição inicial. Custas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259,CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 789-A.
«... Realmente, a ação de embargos de terceiro é ação autônoma e sua petição inicial deve observar os requisitos do CPC/1973, art. 282, inclusive com atribuição do valor da causa. Por conseqüência, a sentença proferida haverá que pronunciar-se quanto ao ônus da sucumbência, e se assim o fez o Juiz primário. Mas apesar de sua natureza, constitui-se incidente de execução, e até a edição da Lei 10.537/02, não havia exigência do recolhimento das custas processuais para conhecimento do recurso, que agora, é devido somente ao final do processo, a teor do disposto no «caput» do CLT, art. 789-A. ...» (Juíza Vera Marta Publio Dias).»
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