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DOC. 103.1674.7385.3400

TRT2. Representação judicial. INSS. Irregularidade. Outorga de mandato a advogado autônomo. Inadmissibilidade. Lei 9.028/95, art. 11-A. Lei 10.480/2002, art. 10. CPC/1973, art. 37, parágrafo único. Aplicação. Lei 6.539/78.

«Nos termos do Lei 10.480/2002, art. 10 compete aos Procuradores Federais a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas Federais. Posteriormente à promulgação da CF/88, bem como ao advento da Lei Complementar 73/93, não há justificativa legal para a outorga de mandato a advogado autônomo, como previa a Lei 6.539/78. A representação judicial do INSS, nas cidades em que o Órgão Previdenciário não conte com procuradoria própria, é regulada pelo Lei 9.028/1995, art. 11-A, com o exercício atribuído aos Procuradores ou Advogados da Advocacia Geral da União.»

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