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DOC. 103.1674.7385.6600

STJ. Administrativo. Servidor público. Ajuda de custo. Vantagem «propter laborem». Natureza indenizatória. Não extensão aos pensionistas e aposentados. CF/88, art. 40, § 8º.

«A ajuda de custo paga aos magistrados do Estado de Minas Gerais possui natureza indenizatória e, por isso, somente é devida enquanto no efetivo exercício das funções judicantes, não se estendendo aos aposentados e pensionistas, em razão de sua natureza «propter laborem». Precedente (RMS 11.611/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, «in» DJ 04/03/2002).»

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