STJ. Execução fiscal. Recurso. Apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Efeito devolutivo. Prosseguimento da execução como definitiva. Impossibilidade de conversão de execução definitiva em provisória. CPC/1973, arts. 520, V e 587.
«A execução provisória pode converter-se em definitiva, bastando para isso que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença. O oposto, todavia, não ocorre. A execução que inicia definitiva pode ser suspensa, por força dos embargos, mas não se transforma em provisória. Assim, pendente recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, a execução prossegue como definitiva.»
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