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DOC. 103.1674.7385.7500

STJ. Execução fiscal. Recurso. Apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Efeito devolutivo. Prosseguimento da execução como definitiva. Impossibilidade de conversão de execução definitiva em provisória. CPC/1973, arts. 520, V e 587.

«A execução provisória pode converter-se em definitiva, bastando para isso que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença. O oposto, todavia, não ocorre. A execução que inicia definitiva pode ser suspensa, por força dos embargos, mas não se transforma em provisória. Assim, pendente recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, a execução prossegue como definitiva.»

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