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DOC. 103.1674.7385.8200

TJMG. Família. Casamento. Alimentos. Efeitos da dispensa e da renúncia. Possibilidade do restabelecimento da pensão com o descarte da dispensa anterior. Mudanças doutrinárias e legais. CCB/2002, art. 1.704, parágrafo único.

«A dispensa de alimentos efetivada pela virago, quando da separação do casal, não a impede de buscá-los no futuro, quando preenchidos os requisitos da necessidade e possibilidade, ainda que seu ex-cônjuge tenha contraído casamento. Mesmo que houvesse renúncia dos alimentos, ainda assim, demonstra a tendência atual que longe estaria de deteriorar o direito da ex-esposa, percebendo-se, no último Congresso Nacional de Família, que nestes casos a interpretação jurisprudencial se volta para colocar o termo «renunciar» com o mesmo sentido de «dispensar», sendo certo que o novo Código Civil, em medida mais avançada, em seu artigo 1.704, parágrafo único, já sinaliza com a possibilidade de o cônjuge declarado culpado poder perceber alimentos do cônjuge inocente.»

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