STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. STF. Legitimidade ativa para a reclamação na hipótese de inobservância do efeito vinculante. Precedentes do STF. CF/88, arts. 102, I, «l» e 103, e § 4º.
«Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação, àquele - particular ou não - que venha a ser afetado, em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos processos objetivos de controle normativo abstrato instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de constitucionalidade.»
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