STJ. Sucumbência recíproca. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.
«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/2001). O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.»
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