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DOC. 103.1674.7386.6800

STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de porte de arma. Transação penal. Possibilidade. Aplicação do Lei 10.259/2001, art. 2º. Derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedente do STJ.

«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º (Juizados Especiais Federais) derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Estaduais), de modo a ampliar os crimes de menor potencial ofensivo. «In casu», correspondendo a infração cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é totalmente aplicável os benefícios da nova lei, inclusive quanto ao direito de ver conduzida proposta de transação penal. Ordem concedida para anular a ação em curso perante os Juizados Especiais, permitindo ao Paciente o direito à proposta de transação penal.»

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