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DOC. 103.1674.7387.1000

TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Responsabilidade do juiz. Natureza administrativa. Inexiste pena sem prévia cominação legal. CF/88, arts. 5º, XXXIX e 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44 e 95, § 2º.

«A pena, quanto à responsabilidade do juiz, deveria ser prevista na lei, pois o próprio Lei 8.212/1991, art. 95 não explicita essa espécie de punição. A sanção ali inserida refere-se apenas ao segurado e à empresa (§ 2º do Lei 8.212/1995, art. 95), mas não ao magistrado, além do que tal responsabilidade não se inclui na competência estabelecida pelo CF/88, art. 114. A responsabilidade do juiz estava circunscrita apenas a determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as importâncias pagas nos processos trabalhistas, informando o INSS se houve recolhimento e de quanto foi, cessando nesse momento a responsabilidade do juiz. Com a Lei 10.035 a função do juiz é de impulsionar o processo de ofício na execução, porém não é o exeqüente. Apenas tem competência para dizer o direito na execução.»

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