TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias e essenciais. Ausência da petição inicial, contestação e ata da audiência e controle de ponto. Deficiência de traslado. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 5º.
«... O agravante foi intimado para juntar as peças necessárias para formação do instrumento e trouxe aos autos cópias de várias peças, à exceção da petição inicial e da contestação. Só isso já seria motivo de não conhecimento do recurso, nos termos do CLT, art. 897, § 5º, I. Mas não vieram aos autos, ainda, peças essenciais ao conhecimento da controvérsia, tais como, ata da audiência de instrução à qual faz referência à sentença (item 3, fl. 26), além da subtração dos controles de ponto à cognição do Juízo recursal, também referidos pela decisão (item 3, fl. 26). Por tudo, é que não conheço do agravo por ausência de formação regular do instrumento (CLT, art. 897, § 5º). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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