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DOC. 103.1674.7387.4700

STJ. Competência. Ensino. Ato particular de gestão. Ação de procedimento comum movida por aluno contra instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, «a».

«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a»). Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes, de um lado, o aluno, e, de outro, uma entidade particular de ensino superior. No caso, ademais, a matéria versada na demanda tem relação com ato particular de gestão.»

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