STJ. Competência. «Perpetuatio jurisdicionis». CPC/1973, art. 87.
««Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.»CPC/1973, art. 87.»
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