STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação extrajudicial. Família. Interesse de menor. Quitação plena e geral. Interpretação restritiva. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 386, CCB/1916, art. 1.027 e CCB/1916, art. 1.030. CCB/2002, art. 157, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 840, caput e CCB/2002, art. 843.
«A jurisprudência deste Tribunal, mesmo nos casos em que não haja interesse de menor, tem decidido que a declaração de plena e geral quitação deve ser interpretada «modus in rebus», limitando-se ao valor nela registrado. Em outras palavras, «o recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores a que refere, sem obstar a propositura de ação para alcançar a integral reparação dos danos sofridos com o acidente».»
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