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DOC. 103.1674.7388.0000

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte de pirarucu pescado em período de pesca proibida. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 34, III. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente no transporte de Pirarucu, pescado em período defeso, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União.»

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