STJ. Prova testemunhal. Lei de Imprensa. Defesa prévia. Testemunhas. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 395.
«O Juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa.»
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