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DOC. 103.1674.7389.3100

STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Matrícula. Exercício de função delegada da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«Entendimento desta 1ª Seção é da competência da Justiça Federal em apreciar os atos praticados quando a instituição de ensino privado estiver no exercício de função delegada da União. A 1ª Seção entende que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União.»

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