STJ. Extinção do processo. Nova demanda. Custas e honorários advocatícios. Pagamento. Necessidade, mesmo não repetindo o litisconsórcio ativo facultativo original. CPC/1973, art. 20,CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 268.
«Deve ser observada a exigência prevista no CPC/1973, art. 268, mesmo que na segunda demanda não tenha se repetido o litisconsórcio ativo facultativo existente na primeira.»
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