STJ. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Inaplicabilidade. Enunciado 219/TST. CPC/1973, art. 20.
«Não merece censura o entendimento esposado pelo v. acórdão recorrido segundo o qual as decisões proferidas nas reclamações trabalhistas não rendem ensejo à condenação na verba honorária de sucumbência. Aplicação da Súmula 219/TST. 3 - Precedentes (REsp 21.753-6/RJ e EDAR 73). Recurso conhecido, nos termos acima expostos e, neste aspecto desprovido.»
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