Carregando…

DOC. 103.1674.7391.9000

STJ. Competência. Falsificação e uso de documento particular. Estrangeiro. Aquisição de nacionalidade brasileira. Crime praticado perante autoridade consular brasileira. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, X.

«A competência da Justiça Federal justifica-se quando a falsidade constitui meio empregado por estrangeiro para a aquisição irregular de nacionalidade brasileira, a teor do disposto no CF/88, art. 109, X.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito