STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Extração de areia sem autorização do órgão competente com finalidade mercantil. Usurpação x extração. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Inocorrência. Diversidade de objetos jurídicos. Concurso formal configurado. Lei 8.176/91, art. 2º. Lei 9.605/98, art. 55.
«O Lei 8.176/1991, art. 2º descreve o crime de usurpação, como modalidade de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Já o Lei 9.605/1998, art. 55 descreve delito contra o meio-ambiente, consubstanciado na extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Se as normas tutelam objetos jurídicos diversos, não há que se falar em conflito aparente de normas, mas de concurso formal, caso em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Recurso conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, dando-se prosseguimento à ação penal.»
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