2TACSP. Locação. Contrato. Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias conhecíveis de ofício. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 618.
«... Ora, a exceção de pré-executividade tem cabimento quando argüidas questões passíveis de conhecimento de oficio pelo próprio juizo (CPC, art. 618) por se cuidarem de matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação), requisito não satisfeito «in casu», pois o título exeqüendo (contrato de locação) apresenta, do ponto de vista formal, a aparência de ser líquido, certo e exigível. Além dessas hipóteses, a exceção de pré-executividade pode ser exercida quando circunstâncias relevantes a autorizarem, como, «verbi gratia», prescrição de direito disponível, pagamento, transação, etc. mas sempre satisfazendo a condição de que possam ser julgadas independentemente de colheita de provas ou enfrentamento de matéria de alta indagação. ...» (Juiz Amaral Vieira).»
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