2TACSP. Alienação fiduciária. Busca a apreensão. Deferimento de liminar. Recepção do Decreto-Lei 911/1969 pela CF/88. Inexistência de ofensa ao devido processo legal e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Decreto-lei 911/69, art. 4º.
«A concessão de liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente não acarreta qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, anotando-se que o Decreto-lei 911/69, conforme pronunciamento majoritário do Colendo STF, foi recepcionado pela CF/88.»
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