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DOC. 103.1674.7393.2400

STJ. Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.

«Tratando-se de bem dominical, não é possível a usucapião, nos termos da Súmula 340/STF.»

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