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DOC. 103.1674.7393.3700

STJ. Contestação. Prazo processual. Contagem de prazo. Internet. Serviço oficial de informática. Informação equivocada. Equívoco quanto a juntada do mandado cumprido. Irrelevância na hipótese. CPC/1973, art. 183.

«É justificável o equívoco cometido pela parte fora do prazo regular se a tanto foi induzida por informação errada ou imprecisa obtida no serviço oficial de informações posto à disposição das partes e dos seus advogados pelo próprio Poder Judiciário. Todavia, na espécie, não houve informação equivocada quanto à data de juntada do mandado, porém mera omissão. Ademais, a juntada do cumprimento do mandado é ato que independe de intimação, sendo desimportante para o início do prazo da contestação a ciência da parte quanto a esse ato em particular e, por conseguinte, não constituindo justa causa eventual informação equivocada.»

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