STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.
«A violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.»
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