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DOC. 103.1674.7394.3200

STJ. Prazo prescricional. Inventário. Petição de herança. Partilha. Nulidade. Herdeiro preterido. Prescrição vintenária. CCB/1916, art. 178, § 6º, V, e CCB/1916, art. 1.805. CPC/1973, art. 1.029.

«... É nula a partilha em que não intervenha herdeiro com direito à sucessão (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, Direito das Sucessões, vol. VI, pág. 302, 34ª ed.). No caso, não se trata de anulabilidade, mas sim de nulidade, motivo por que o lapso prescricional - segundo a jurisprudência pacífica desta Corte - é o vintenário. Confiram-se nesse sentido os seguintes Arestos: REsp 11.668, Rel. Min. Athos Carneiro; REsp 33.858, Rel. Min. Waldemar Zveiter; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; REsp Acórdão/STJ, por mim relatado, e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar. Colhe-se deste último a expressa ementa no que ora interessa: «É de vinte anos o prazo da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.» ...» (Min. Barros Monteiro).»

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