STJ. Prova pericial. Pedido de nova perícia. Decisão judicial acerca de sua necessidade. Faculdade do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 420, parágrafo único, 436 e 437.
«... Conforme dispõe o CPC/1973, art. 130, cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, «como conseqüência do princípio da não adstrição do juiz ao laudo na formação do seu convencimento (CPC, art. 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar a realização de nova perícia» (REsp 24.035/RJ - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 06/06/95 - DJ 04/09/95, p. 27834), não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado (Resp 29.330/SP - 4ª Turma - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 29/06/93 - DJ 06/09/93, p. 18035 - RT 703/202). ...» (Min. Castro Filho).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito