STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Resposta a todas as questões alegadas pelas partes. Inexistência de obrigação do julgador. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.
«... Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o v. Acórdão recorrido decidiu todas as questões pertinentes, embora não da forma almejada pelo recorrente. Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, uma vez que, ao qualificar os fatos trazidos ao seu conhecimento, não fica adstrito ao fundamento legal invocado («jura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi jus»). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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