STJ. Denúncia. Decisão que a recebe. Fundamentação. CPP, art. 41.
«Na decisão que recebe a denúncia, o juízo é de prelibação, não se exigindo um exame aprofundado sobre as alegações articuladas, que somente é exigível quando do julgamento do mérito. O que se exige é que todas as questões suscitadas pela defesa no contraditório sejam enfrentadas, e isso foi feito pelo Tribunal no presente caso. Não há que se confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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