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DOC. 103.1674.7394.8100

STJ. Juizado especial criminal. Tóxicos. Uso de entorpecente. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Tendo em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 6.368/1976, art. 16, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.»

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