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DOC. 103.1674.7394.8300

STJ. Júri. Desaforamento. Interesse da ordem pública. Necessidade. Presença de familiares vestindo camisetas com a foto da vítima, assim como o funcionamento de trio elétrico na área externa do fórum. CPP, art. 424.

«A presença de familiares vestindo camisetas com a foto da vítima, assim como o funcionamento de trio elétrico na área externa do fórum local durante a realização de audiência destinada à instrução criminal justificam, pela forma concreta de indiscutível e inaceitável pressão, a teor do disposto no CPP, art. 424, o desaforamento do feito. Isso porque configuram tais fatos fortes circunstâncias perturbadoras da ordem pública, pois dificultam ou mesmo impedem o desenvolvimento normal dos atos processuais e que, provavelmente, repetidas no dia do Júri poderão afetar o julgamento.»

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