STJ. Latrocínio. Tentativa. Porte ilegal de arma. Absorção pelo crime mais grave. CP, arts. 14, II e 157, § 3º, «in fine». Lei 9.437/97, art. 10, «caput».
«Absorção do crime previsto na Lei 9.437/1997 pelo crime mais grave e infração-fim praticada pelo agente. (...) Tenho que tal diretriz está correta, pois o crime de porte de arma fica absorvido pelo crime mais grave e infração-fim do agente, além do que a arma foi um meio para a realização da tentativa de latrocínio. No caso não há falar em concurso com o crime de porte de arma, mas sim em absorção deste por aquele. ...» (Min. Fontes de Alencar).»
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